Que felicidade poder dizer que irá se casar. Sim, casar!
Nesta semana o Supremo Tribunal de Justiça abriu uma jurisprudência ao autorizar o casamento civil para um casal de gaúchas.
O Supremo Tribunal de Justiça já havia reconhecido a união estável entre homossexuais, porém não abrandava judicialmente a equivalência de um casamento entre heterossexuais, com os mesmos direitos e tudo.
Ou seja, a decisão do STJ abre a possibilidade para que o seu casamento (por que não?) tenha mais chances de acontecer. No entanto, ainda deverá procurar a Justiça para validar o casório. Se caso o juiz não aceitar a decisão da união, um recurso pode ser usado para que seja regularizado e se ainda assim não for aceito, entra-se com outro recurso no STJ e então poderá ser feita a “troca de alianças”.
Tudo isso devido ao casal que teve o pedido negado por um cartório e pelo STF, Supremo Tribunal Federal. Com a decisão do STJ, abre-se a procedência para que outras instâncias e também cartórios façam o mesmo.
Para que o casamento não passe por todo este processo, é necessário que se mude a Constituição. Entretanto, os grupos que ainda são contra estão ou no Supremo, ou no Congresso, dificultando não somente as tramitações de processos semelhantes como, principalmente, o diálogo.
Existe um longo caminho a ser percorrido. Pequenos passos estão sendo dados, e dificilmente irão ser parados. Pode ser que se pise mais devagar, conforme ditam a marcha, mas não podemos deixar de andar.
Cuidado com a sopa de letrinhas, tá super confuso o nome dos tribunais... Quem reconheceu a união estável há poucos meses, com efeito vinculante, foi o STF (Superior Tribunal Federal; não existe TSF), e quem autorizou o casamento das gaúchas, em decisão que só se aplica ao caso específico delas, foi o STJ (Superior Tribunal de Justiça; não existe TSJ). E quem havia negado o casamento anteriormente foi o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; novamente, não existe TSF). Um pouco mais de pesquisa cai bem.
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